A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) informou ao MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), nessa terça-feira (11), que não vai aderir ao programa Minas Consciente, plano de flexibilização do governo estadual. A gestão municipal também não acatará a recomendação do órgão para suspender a reabertura. O caso deve parar na Justiça.
Em comunicado (veja na íntegra abaixo), a PBH informou que, “com todo o respeito à instituição [MPMG], não acatará à recomendação”. “A Prefeitura de Belo Horizonte segue, como sempre, aberta ao diálogo com todos os órgãos de fiscalização e controle para tomar as melhores decisões no combate à pandemia”, acrescentou a PBH.
Com isso, o plano de retomada gradual do comércio está mantido na capital. As lojas voltam a reabrir nesta quarta-feira (12), seguindo regras de horário de funcionamento estabelecidas pela prefeitura (veja abaixo).
No entendimento do MPMG, o modelo adotado pela PBH é irregular (relembre aqui), pois, a prefeitura está descumprindo uma decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A Justiça definiu que cidades não aderidas ao Minas Consciente deveriam seguir a Deliberação 17, que só permite a abertura do comércio essencial. Mesmo que aderisse ao Minas Consciente, BH estaria na fase vermelha – que impede a flexibilização na cidade.
Ainda no comunicado, a PBH informou que as decisões de reabertura são tomadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia, criado pela gestão municipal, que determina as diretrizes da flexibilização.
“Tanto as determinações de abertura quanto as de fechamento da cidade foram discutidas intensamente pelo mesmo Comitê. Neste referido assunto a Constituição Federal reconhece a autonomia municipal, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, ao decidir na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341”, diz a PBH.
Reabertura
A partir desta quarta (12) até sexta (14), o comércio não essencial, permitido na fase um, volta a funcionar, com horários reduzidos, conforme regras determinadas pela PBH. A abertura de bares e restaurantes ainda não está permitida, valendo apenas a partir da fase dois, que ainda não tem data para ocorrer.
Fase de reabertura 1 | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis | Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers | Quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h |
Atividades no formato drive-in | Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h |
O que diz a PBH?
“Desde o mês de janeiro a Prefeitura de Belo Horizonte vem tomando medidas para o enfrentamento à COVID-19. Em março, por meio de decreto do Prefeito Alexandre Kalil, foi criado o Comitê de Enfrentamento à Epidemia. As ações deste Comitê têm sido pautadas pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, além de criteriosa análise da situação epidemiológica e capacidade assistencial do município.
Tanto as determinações de abertura quanto as de fechamento da cidade foram discutidas intensamente pelo mesmo Comitê. Neste referido assunto a Constituição Federal reconhece a autonomia municipal, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, ao decidir na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341. Desta forma, a Prefeitura respondeu ao Ministério Público Estadual, hoje, no final da tarde, que, com todo o respeito à instituição, não acatará à recomendação de alteração das medidas de flexibilização previstas no Decreto 17.406/2020. A Prefeitura de Belo Horizonte segue, como sempre, aberta ao diálogo com todos os órgãos de fiscalização e controle para tomar as melhores decisões no combate à pandemia.
Quanto a abrangência da medida cautelar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Procuradoria Geral do Município entende que o dispositivo da decisão se dirige, unicamente, ao Poder Judiciário, obedecendo ao comando do art. 347 do RITJMG, c/c o art. 21 da Lei nº 9.868/1999, que ‘a medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade consiste na determinação de que os juízes de direito e os órgãos fracionários do Tribunal suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo’, conforme bem pontuou a relatora da decisão, Desembargadora Márcia Milanez”.