A Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de engenharia por abandonar as obras da fachada do Hotel Golden Tulip, um empreendimento de alto padrão no Centro de Belo Horizonte, desenvolvido pelo grupo Multipar, pertencente ao pai de Daniel Vorcaro. O empreendimento deveria estar em funcionamento para a Copa do Mundo de 2014. A decisão prevê o pagamento de multas e indenizações à empresa da família Vorcaro.
De acordo com o processo, a SPE Cesto Incorporadora S.A. contratou a empresa Albuquerque e Oliveira Engenharia em outubro de 2012 para o fornecimento de materiais, fabricação e instalação da fachada em “pele de vidro” e revestimentos em alumínio composto (ACM). Após aditivos, o contrato chegou ao valor de R$ 8,7 milhões.
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O cronograma previa a entrega integral dos serviços até 31 de maio de 2013. No entanto, conforme os autos, a construtora acumulou atrasos sucessivos e abandonou o canteiro de obras em junho de 2014. A incorporadora afirmou à Justiça que os pagamentos feitos à empresa ultrapassaram R$ 10 milhões.
Falhas técnicas
A sentença também aponta que um laudo pericial identificou centenas de falhas técnicas, estruturais e estéticas na fachada do hotel. Entre os problemas listados estavam vidros laminados trincados, janelas fora de esquadro ou emperradas e falhas em sistemas de proteção contra incêndio.
Segundo o relatório técnico citado na decisão, também foram verificadas deficiências nas ancoragens da fachada e ausência de componentes obrigatórios de segurança, como espumas de lã de rocha e pintura antichamas em áreas do edifício.
A incorporadora ainda alegou que, após o rompimento do contrato, a construtora realizou protestos indevidos de notas fiscais sem comprovação de serviços prestados e deixou pendências trabalhistas de funcionários, assumidas posteriormente pela empresa responsável pelo empreendimento.
Durante o andamento do processo, a defesa da construtora foi apresentada fora do prazo legal. A magistrada decretou a revelia da empresa e determinou a retirada das peças de defesa dos autos. Posteriormente, segundo a decisão, a empresa tentou reapresentar documentos já excluídos, conduta apontada pela juíza como litigância de má-fé.
Multas
Na sentença, a magistrada destacou o descumprimento do dever de garantia e segurança da obra, previsto no Código Civil. O contrato previa multa diária de 1% pelo atraso na entrega, mas a juíza considerou o valor desproporcional. Pela aplicação literal da cláusula, a penalidade ultrapassaria R$ 33 milhões.
Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a multa foi reduzida para 10% do valor global do contrato.
A decisão condena a empresa ao pagamento de:
- multa compensatória de R$ 870,8 mil por rescisão contratual;
- multa de R$ 870,8 mil pelo atraso na entrega;
- indenização por danos materiais, valor que ainda será calculado;
- indenização por lucros cessantes referentes à exploração do hotel durante a Copa de 2014;
- R$ 10 mil por danos morais.
A juíza também declarou extinta a relação contratual entre as partes com efeitos retroativos à data do abandono da obra.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.











