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Com 5 mil moradores, Edifício JK não tem alvará dos Bombeiros nem eficiência contra incêndio, denuncia MP

10/10/2024 às 08h29 - Atualizado em 10/10/2024 às 08h43
eleição síndico jk
Conjunto JK é um dos maiores e mais icônicos condomínios de Belo Horizonte (Pablo Nascimento/BHAZ)

A Justiça de Minas Gerais deu 60 dias para que os responsáveis pelo Condomínio JK, um dos mais icônicos de Belo Horizonte, elaborem um projeto de combate a incêndio e pânico. No momento, o conjunto com cerca de cinco mil moradores funciona sem alvará do Corpo de Bombeiros.

A decisão, proferida em setembro, atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na ação movida em agosto deste ano, o promotor Fabricio Costa Lopo ressalta que “apesar do valor cultural, o Conjunto não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou mesmo Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e tampouco um Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico instalado e eficiente, o que inegavelmente, demonstra o descaso com que o patrimônio tombado vem sendo tratado e risco à vida das 5.000 pessoas que ali habitam”.

O inquérito do MP foi instaurado após o Corpo de Bombeiros procurar a instituição em maio de 2023, ressaltando que “apesar de já ter realizado 07 (sete) vistorias de fiscalização, que resultaram na aplicação de todas as sanções administrativas previstas, até o momento não houve a conclusão do processo regulatório da edificação junto à corporação”.

O AVCB, documento que o condomínio ainda não havia apresentado, certifica que na edificação todas as medidas de segurança previstas em norma foram devidamente instaladas.

Edifício JK: Conheça a história e saiba como é morar no maior prédio residencial de BH

Outras irregularidades no Edifício JK segundo os Bombeiros

Na representação, o Corpo de Bombeiros ainda relatou à promotoria as seguintes irregularidades na última vistoria:

  • Não foi apresentado o auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) ou Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico PSCIP;
  • Presença de guarda-corpos com altura inferir à prevista;
  • Insuficiência na sinalização e iluminação de emergência;
  • Problemas técnicos no sistema de hidrantes, estando alguns equipamentos com os abrigos lacrados.

Segundo o promotor Fabricio Costa Lopo, já houve tentativa de acordo com os responsáveis pelo condomínio, mas as correções feitas foram parciais e os administradores alegam limitação orçamentária.

“Os responsáveis pelo Condomínio destacaram dificuldades financeiras e falta de autonomia para realizarem as adequações apontadas pelo CBM, uma vez que toda e qualquer modificação de engenharia e arquitetura demandam autorização do Instituto Niemeyer, que respondem pelas obras do arquiteto Oscar Niemeyer. Por isso, a necessidade de integrarem o polo passivo da ação”, escreveu Lopo.

“Até mesmo a opção de que o licenciamento fosse feito de maneira parcial foi oferecida ao Condomínio, porém, a negativa persistiu”, ressaltou o promotor na ação.

Risco ao patrimônio

Além do risco à vida dos moradores, Lopo ressalta o impacto ao patrimônio tombado pelo município, em área de proteção estadual, que faz parte do Conjunto Urbano Praça Raul Soares e Avenida Olegário Maciel.

“Observa-se que a ausência de sistema de segurança de combate a incêndio já levou outros diversos bens culturais edificados a serem consumidos parcial ou inteiramente pelo fogo. A título de exemplo, pode-se citar: a Igreja Matriz de Itamarandiba, edificação datada do século XVIII, totalmente destruída por um incêndio que se iniciou no altar-mor, no ano de 1999; em Ouro Preto, no dia 14 de abril de 2003, parte do conjunto arquitetônico dos séculos XVII e XVIII foi destruído pelo fogo; o prédio atingido situava-se na Praça Tiradentes e abrigava o antigo Hotel Pilão; em março de 2009, em Dores de Guanhães, um curto-circuito provocou incêndio que destruiu a histórica Igreja de Nossa Senhora das Dores; em outubro de 2014 a Capela do Senhor do Bonfim de Itaúna, com 161 anos de idade, foi quase totalmente destruída por um incêndio; dentre tantas outras tragédias”, citou o promotor.

Decisão da Justiça

Ao aceitar o pedido de urgência do MP, o juiz Igor Queiroz incluiu o Instituto Niemeyer na ação. As determinações do magistrado foram:

  • Que os réus, no prazo máximo de sessenta dias, providenciem a elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico com anotação de responsabilidade técnica, apresentando-o para análise do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e promovendo, se for o caso, as necessárias adequações determinadas pelo órgão competente, já adotando, inclusive, medidas de prevenção também indicadas pelo CBM;
  • aprovado o projeto, deverão os réus iniciar a execução das medidas previstas e determinadas pelo CBM, finalizando-as em 60 (sessenta dias), contados da aprovação do projeto;
  • multa diária de R$1.000,00 para a hipótese de descumprimento da tutela de urgência ora deferida, limitada, por ora, em R$100 mil.

“Analisando os autos e os fundamentos da ação, entendo que há elementos suficientes a nos convencer sobre a probabilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação tanto às pessoas que residem no condomínio réu quanto ao patrimônio tombado, sendo necessária a adoção de medidas de prevenção a incêndio e pânico, de modo a evitar perigo de dano inverso”, justificou o juiz.

Ao BHAZ, O advogado Faiçal Assrauy, representante do condomínio, reforçou a alegação feita no processo, de que a dificuldade é em relação ao Instituto Niemeyer. “O condomínio está totalmente comprometido a satisfazer as orientações do corpo de bombeiros. Ocorre que precisa do projeto que está sendo desenvolvido pelo Instituto Niemeyer (por ser projeto do arquiteto, é o responsável), e da aprovação do mesmo pelos órgãos do patrimônio histórico, por o edifício ser tombado”, declarou.

“A ação do Ministério Publico, ao nosso ver, foi precipitada, pois o condomínio sempre demonstrou comprometimento com as melhores soluções para a questão, como demonstra novamente no processo. Logo que o projeto foi finalizado, e aprovado pelos órgãos públicos, será imediatamente implementado”, completou.

A reportagem tentou contato com o Instituto Niemeyer, por telefone, e-mail e aplicativos de conversa, mas ainda não obteve retorno. Tão logo a instituição se manifeste, esta matéria será atualizada.

Edifício JK

O projeto do arquiteto Oscar Niemeyer foi feito em 1952. A obra, executada com recursos doados pelo então governador Juscelino Kubitschek, foi liderada pelo empresário Joaquim Rolla. O Conjunto JK só começou a ser habitado em 1970

Localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte, colado à Praça Raul Soares, o condomínio tem cerca de 5 mil moradores em 1.100 apartamentos, dois blocos e 36 andares. Uma cidade vertical, com visual inconfundível e população maior do que a de várias cidades brasileiras.

E em abril de 2022, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte aprovou, por unanimidade, o tombamento definitivo do Conjunto Habitacional Governador Juscelino Kubitschek.

Com isso, os proprietários do Edifício JK ganharam uma série de benefícios. Os principais são a isenção de IPTU, o acesso às Leis de Incentivo à Cultura para inscrição de projetos de recuperação dos imóveis, além da transferência do direito de construir. Ela dá o direito de alienar ou de exercer, em outro local, o potencial construtivo do lote.

Editado por: Sinara Peixoto

Pablo Nascimento

Jornalista formado pela PUC Minas e pós-graduado em produção digital pelo Uni-BH. Focado na cobertura de cidades, passou por redações de TVs e portal de notícias. Como repórter, conquistou prêmios com reconhecimento estadual e nacional, em diferentes plataformas. Preza por unir precisão da informação à produção de conteúdo multiplataforma.
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