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Internação involuntária de dependentes: especialistas apontam problemas em lei aprovada em BH

12/03/2026 às 20h16
pessoa situação rua
(Amanda Dias/BHAZ)

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta quarta-feira (11), em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 174/2025, que institui e regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde da capital. Ao todo, 28 vereadores votaram favoravelmente à proposição, de autoria do parlamentar Braúlio Lara (Novo). Segundo o autor, o projeto busca criar uma nova possibilidade de abordagem para pessoas que “estão abandonadas nas ruas, acometidas pelo vício em álcool e outras drogas”. Em conversa com o BHAZ, advogados comentaram sobre possíveis inconstitucionalidades do texto, os limites da atuação do município e, ainda, a semelhança da proposta com a Lei de Drogas (Lei 11.840/2019).

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo líder do governo na Casa, Bruno Miranda (PDT). Com a aprovação, o PL segue para sanção ou veto do prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União). Durante a tramitação, vereadores contrários à proposta tentaram obstruir a votação, mas não conseguiram impedir que o texto fosse analisado pelo plenário.

O projeto

Conforme o PL, a internação será considerada voluntária quando houver consentimento por escrito do dependente. Já a internação involuntária poderá ser solicitada por um familiar ou responsável legal após decisão formal de um médico responsável. Na ausência deles, a requisição poderá ser feita por servidores públicos das áreas de saúde e assistência social ou por órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.  A duração deverá ser apenas pelo tempo necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias.

O texto estabelece ainda que o tratamento do usuário ou dependente deverá ser ordenado em uma rede de atenção à sáude, com prioridade para as modalidades de tramento ambulatorial. Nos casos que, “excepcionalmente”, tiverem formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, o tratamento precisará ser articulado com os serviços de assistência social.

‘Inconstitucional’

Segundo Alexandre Bahia, professor da Faculdade de Direito da UFMG, não cabe ao município legislar sobre esse tipo de tema, já que a medida envolve a restrição da autonomia individual, matéria de direito privado em que a regulamentação compete à esfera federal. “Tendo a entender que há uma violação à Constituição e à autonomia privada. Na verdade, esse tipo de determinação só poderia ocorrer por meio de uma sentença, de uma decisão judicial em que a pessoa é colocada sob curatela. Nesse caso, haveria a possibilidade de um curador tomar esse tipo de decisão, e não uma autoridade administrativa”, afirmou.

A proposição indica que a internação deverá ser autorizada por um médico e baseada em um laudo que comprove risco à integridade física do dependente, de terceiros ou da coletividade. Para o especialista, o texto delega a um profissional da saúde o poder de determinar a autonomia da pessoa. “Da mesma maneira que superamos no passado essa absolutização da autoridade médica para definir indivíduos como capazes ou incapazes, algo que deveria passar pelo Direito, o PL de BH atribui a esses profissionais o poder da perda de autonomia [dos dependentes], ainda que se trate de um problema psiquiátrico. Isso precisa passar por uma decisão judicial”, explicou.

No Brasil, a Lei nº 10.216/2001, que estabelece normas sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais e regula os tipos de internação psiquiátrica, determina que os casos de internação compulsória devem ser autorizados pela Justiça.

PL é semelhante à Lei de Drogas

Cristiana Fortini, professora da Faculdade de Direito da UFMG, explicou que o PL reproduz dispositivos da chamada Lei de Drogas (nº 13.840/2019), que prevê a internação compulsória como medida excepcional.

“A internação, mesmo quando consentida, já é tratada pela Lei 11.840/2019 como uma medida excepcional. No caso da involuntária, é ainda mais excepcional. Portanto, o PL de BH não é uma novidade, porque ele copia outras leis aprovadas em vários municípios, como Niterói”, disse.

No entanto, Cristiana problematiza que, ao contrário do que estabelece a lei nº 10.216/2001, que determina que os casos devem ser autorizados pela Justiça, a Lei de Drogas não exige decisão judicial para esse tipo de medida e, por isso, avalia que seria importante que esse tipo de determinação também passasse pelo Judiciário.

A especialista também comentou que, nesse debate sobre o PL 174/2025 em BH, é necessário avaliar se o direito à saúde é, de fato, contemplado.

“Isso depende muito da visão dos profissionais da saúde. Aqueles que defendem e entendem que essa medida assegura o direito à saúde argumentam que, como a própria lei prevê, a internação não é feita de qualquer maneira. Ela ocorre por um período determinado, quando a pessoa está se colocando em risco ou colocando outras pessoas em risco. Nesse sentido, me parece que é uma forma de se pensar na garantia do direito à saúde”, comentou.

Qual é o objetivo?

Segundo Cristiana, outra polêmica envolve o fato de se tratar de uma lei municipal. Nesse sentido, ela questiona qual seria o objetivo da legislação e se o tema é, de fato, de competência do município, já que existe uma norma editada pela União sobre o assunto, por se tratar de matéria relacionada à saúde.

“Porque, se a legislação for aplicada a qualquer pessoa, significa dizer que ela não será destinada apenas a pessoas em situação de rua. Ou seja, para que não seja uma lei com a pretensão de promover algum tipo de ‘limpeza urbana’, ela deverá ser aplicada também a quem tem uma condição socioeconômica mais elevada e que, mesmo preenchendo as condições legais, não queira se internar. Nesses casos, inclusive, os servidores da saúde poderiam, excepcionalmente, entender pela necessidade da internação. Caso contrário, teríamos um problema de tratamento desigual em razão da condição socioeconômica”, afirmou.

O professor Alexandre Bahia também reiterou que o PL é uma cópia de legislações aprovadas em outros municípios e enfatizou que iniciativas desse tipo costumam partir de bancadas políticas que, muitas vezes, sabem da possível inconstitucionalidade das propostas.

“Eles sabem que são temas que podem ser declarados inconstitucionais, mas isso gera ganho político. Então, acabam aprovando porque isso traz retorno político. É uma agenda que eles chamam de higienismo, porque você tira essas pessoas da vista. No fim das contas, a partir do momento em que elas são retiradas do espaço público, o problema deixa de existir, ou pelo menos deixa de ser visto, porque ele é invisibilizado”, afirmou.

Projeto passou por emendas

Antes da votação em primeiro turno, em outubro de 2025, o PL recebeu duas emendas. A primeira, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, acrescenta dois dispositivos. Um deles determina que antes da internação involuntária devem ser esgotadas as opções de vias ambulatoriais, e o procedimento deve ser comunicado aos órgãos competentes.

Já o outro dispositivo define que a internação deverá obedecer ao prazo máximo de 90 dias, conforme o previsto na Lei n.º 11.343/2006, podendo a família ou o representante legal, a qualquer momento, solicitar ao médico a interrupção do tratamento.

A segunda emenda, apresentada por Edmar Branco (PCdoB), retira a previsão de internação involuntária. Conforme o parlamentar, a prática seria “uma violação grave à dignidade humana, à liberdade individual e aos direitos fundamentais”.

Além disso, o substitutivo aprovado, apresentado por Bruno Miranda (PDT) no ano passado, após a primeira votação, retirou a possibilidade de agentes da segurança pública, como policiais militares e civis, requererem a internação involuntária. Conforme o Regimento Interno da Câmara de BH, modificações nas proposições só podem ser votadas durante a análise em segundo turno.

“Essas emendas tentam, de alguma maneira, melhorar o projeto, que eu ainda considero inconstitucional, embora busquem atribuir essa decisão aos médicos. Em São Paulo, por exemplo, a decisão fica a cargo da autoridade policial”, comentou Alexandre.

O Projeto de Lei nº 978/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), visa estabelecer deveres ao Estado no que tange à prevenção do uso de drogas e internação.

‘Medida é uma política de cuidado’

Braúlio Lara afirmou que o cenário visto atualmente em BH é uma “lástima” e que pessoas que já não conseguem responder por si precisam de internação “para que haja a possibilidade real de que recebam o devido cuidado”.

“As pessoas acometidas pelo uso de drogas nas ruas de Belo Horizonte não podem ser largadas para morrer em uma sarjeta. Precisamos, de fato, implementar os mecanismos necessários para tratar dessas pessoas”, declarou Braúlio Lara.

Segundo os vereadores favoráveis ao PL, a medida se trata de uma política de cuidado. Eles defenderam que a “internação involuntária é necessária” para o tratamento de pessoas que “perderam o discernimento em razão da dependência química”.

Wanderley Porto (PRD) destacou a importância da proposta e afirmou que o objetivo é cuidar de pessoas que não têm onde buscar socorro. “É importante termos um mecanismo na lei que possa fazer todo esse encaminhamento, todo esse cuidado, para que essas pessoas de fato se recuperem”, disse.

Alexandre Bahia afirmou que órgãos competentes, como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outras entidades de defesa dos direitos humanos, só poderão intervir caso a lei seja sancionada.“Uma vez que a ação seja proposta, pode ser feito um pedido de liminar para que a lei seja suspensa provisoriamente até o julgamento final”, finalizou.

Ana Magalhães

Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Repórter do BHAZ desde agosto de 2024.
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