PBH convoca crianças de 5 a 11 anos para retorno de aulas presenciais, após decisão da Justiça

aulas presenciais
Recesso dos professores foi imediatamente interrompido (Divulgação/SEE-MG)

A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) convocou alunos da rede pública, de 5 a 11 anos, para o retorno das aulas presenciais, nesta quarta-feira (9). A medida cumpre a decisão da Justiça, que acatou o pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) para o retorno das atividades escolares para a faixa etária.

Segundo a secretaria municipal de Educação, a decisão foi efetivada e os professores, que estavam em recesso, retomarão as atividades a partir de hoje (8). As famílias dos alunos serão informadas pelas escolas, para organizar o retorno presencial deles, que deve acontecer amanhã (9).

Decisão do TJMG

A PBH recorreu da decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que determina o retorno imediato das aulas. A decisão, assinada pelo juiz José Honório de Rezende, afirma que o adiamento do retorno presencial é ilegal, baseado nos próprios critérios do Executivo municipal.

“Seria, sim, legítima a imposição de restrição de circulação às crianças, mas desde que fosse observado o critério científico até então adotado pela municipalidade. Não foi isso o que aconteceu. O critério foi posto de lado. Saiu a racionalidade e adentrou a arbitrariedade. Isso gera insegurança, instabilidade e imprevisibilidade. Havia um modelo de gestão da crise sanitária que foi desconsiderado”, detalha.

Ministério Público x Prefeitura

No decreto que foi suspenso, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) determinou que a volta às aulas para as crianças de 5 a 11 anos fosse adiada para o dia 14 de fevereiro em BH. A medida foi tomada para garantir mais tempo para a vacinação das crianças desta faixa etária, que são a principal preocupação diante do avanço do coronavírus.

No pedido acatado pela Justiça, o MPMG defendeu que o decreto não tem fundamento nos dados técnicos divulgados pelo próprio município. “O Município de Belo Horizonte violou o Termo de Ajustamento de Conduta pelos fundamentos que seguem, que causaram grave crise de insegurança nas políticas públicas para enfrentamento da atual crise educacional”, publicou.

“O MPMG requer que seja cumprida a obrigação de fazer consistente em atender ao Matriciamento de Risco (MR), critério científico adotado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como seja cumprida a obrigação de fazer consistente na edição de atos administrativos municipais dotados de transparência, notadamente na divulgação dos critérios de seletividade e prioridade para fechamento/abertura de estabelecimentos de ensino”, acrescentou o órgão.

Edição: Vitor Fernandes
Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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