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Desembargador que absolveu réu por estupro esqueceu comando de IA na decisão

25/02/2026 às 11h14
Juarez Rodrigues/TJMG

A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, levantou suspeitas sobre o uso de inteligência artificial na elaboração do texto. No documento, o magistrado deixou registrado um comando típico direcionado a ferramenta de IA (o chamado “prompt”) que acabou permanecendo na versão final da decisão.

Um trecho na página 21 da sentença carrega o a ordem para que a ferramenta reescreva um parágrafo: “Agora melhore a exposição e fundamentação desse parágrafo”. Logo abaixo estão dois parágrafos com conteúdos semelhantes.

Veja o trecho da sentença:

A decisão que absolveu um homem de 35 anos que mantinha relações sexuais com uma criança de 12 gerou discussão sobre a interpretação da lei e a proteção de menores no Brasil. Pelo entendimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, a prática configura estupro de vulnerável quando envolve menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado violência presumida, justamente por reconhecer que crianças e adolescentes não têm capacidade legal para consentir.

Decisão

Um homem, de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação no dia 11 de fevereiro de 2026.

Ao analisar o caso ocorrido no Triângulo Mineiro, os desembargadores entenderam que não houve violência, ameaça ou exploração. Para a maioria do colegiado, aplicar a pena nesse contexto específico seria desproporcional, já que a situação foi descrita como um relacionamento público e com ciência da família.

O caso chegou ao Conselho Tutelar depois que a adolescente deixou de frequentar a escola. Ao ser procurada, a mãe da menina confirmou que a filha estava morando com o homem e que havia autorizado que eles vivessem como um casal. O acusado foi encontrado em casa, ao lado da menor, fazendo uso de cigarro de maconha e bebidas alcoólicas. Ele tem várias passagens policiais por agressão, homicídio, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Em depoimento, a adolescente contou que o homem é “compadre” da mãe e que o relacionamento ocorreu com a concordância dela. Também foi relatado que o homem fornecia cestas básicas e doces à genitora da vítima. A menor afirmou ainda que o pai também sabia sobre o relacionamento e que o homem teria feito um “churrasco” para pedir a autorização dele.

A defesa do acusado alegou que a relação sexual entre ele e a menina de 12 anos era “consentida”, além de que a família sabia e permitia. O homem, a mãe da vítima, assim como outras testemunhas ouvidas pelo tribunal, afirmaram que é muito comum na cidade onde ocorreu o caso “meninas de 10 a 13 anos se relacionem com homens mais velhos”.

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não foi unânime, ou seja, os desembargadores não concordaram totalmente entre si.

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou para absolver os réus. Ele foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Para eles, as características específicas do caso, como o fato de a relação ter sido consensual, de ter se formado uma família e de os pais saberem e concordarem, justificavam que os réus não fossem punidos.

Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich discordou. Ela votou para manter a condenação, afirmando que, pela lei, menores de 14 anos são considerados sempre vulneráveis. Segundo ela, não importa se houve consentimento, namoro ou aprovação dos pais, pois a legislação e o entendimento dos tribunais superiores dizem que isso não muda o crime.

MPMG vai recorrer de decisão

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável no interior do estado. Tanto ele, quanto a mãe da criança de 12 anos, haviam sido condenados em primeira instância, mas absolvidos em segunda instância.

De acordo com o MPMG, o caso se encaixa no que é conhecido como “grooming”, termo inglês usado para descrever quando um adulto cria vínculos de confiança com a criança e até com a família, muitas vezes com presentes ou ajuda financeira, para depois obter vantagem sexual. Para a Procuradoria, o fato de a adolescente se referir ao réu como “marido” não altera a gravidade da situação, já que, aos 12 anos, ela não tem maturidade ou entendimento para compreender o que significa uma relação conjugal.

Segundo o procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da PJTS, a ação penal foi proposta contra o homem acusado de praticar o crime e contra a mãe da vítima, frisando o papel que ela não cumpriu enquanto responsável pela criança. “Sendo a mãe da vítima, tem o dever de evitar que isso acontecesse. E, pelo contrário, o que ela fez foi contribuir para que isso acontecesse”, afirmou o procurador.

Isabella Guasti

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.
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