O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) acabar com a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados que cometem infrações graves. No lugar dela, entra em vigor uma nova penalidade, batizada de disponibilidade com proposta de perda do cargo, que afasta o juiz imediatamente das funções, mas deixa a palavra final sobre a perda definitiva do posto para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A alteração atualiza a Resolução CNJ n.º 135/2011 e foi necessária depois que o STF definiu que só uma decisão judicial pode tirar definitivamente o cargo de um magistrado vitalício. Relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, a proposta muda quatro pontos da norma anterior e preserva as demais sanções já previstas, como advertência, censura, remoção compulsória e demissão para juízes ainda não vitalícios.
Como vai funcionar
Nos casos mais graves, o magistrado é afastado de imediato e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição, situação que se mantém até o STF julgar em definitivo se ele perde ou não o cargo.
Antes de chegar ao Supremo, porém, o processo passa por uma etapa extra criada pela nova resolução: o reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar a penalidade, o caso precisa ser revisto pelo Conselho. Enquanto isso não acontece, o afastamento e o pagamento proporcional continuam valendo, mas a vaga não pode ser preenchida em definitivo e a ação ainda não segue para o STF.
Se o CNJ confirmar a punição, o processo vai para a Advocacia-Geral da União (AGU), que fica encarregada de mover a ação civil de perda do cargo no Supremo. O caminho, portanto, passa a ter quatro etapas: processo disciplinar no tribunal de origem, reexame pelo CNJ, ação da AGU no STF e, só então, eventual perda definitiva do cargo.
A norma também trata de quem fica muito tempo afastado sem voltar ao trabalho. Se passarem cinco anos sem pedido de retorno à atividade, ou se os pedidos forem negados repetidamente, o tribunal terá de abrir um procedimento, com direito a defesa, para avaliar se o magistrado está mesmo apto a continuar na carreira.
Entre os motivos que podem levar a essa penalidade estão negligência grave nas funções, conduta incompatível com a honra e o decoro do cargo, recebimento de vantagens indevidas ligadas a processos sob sua responsabilidade e atuação político-partidária, entre outros. Nesses casos, cópia do processo também é enviada ao Ministério Público.
Origem da mudança
A decisão saiu do julgamento de uma consulta feita ao CNJ por um magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que questionava as regras aplicáveis após a Emenda Constitucional 103/2019 e após o STF ter afastado a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. A relatora da consulta, conselheira Daiane Lira, destacou que a nova punição já produz efeito imediato, mas sem abrir mão da exigência de decisão judicial para a perda efetiva do cargo, em respeito às garantias da vitaliciedade da magistratura.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, classificou a resolução como fruto de um processo amplo de construção institucional. Já Rabaneda afirmou que a proposta foi discutida com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) antes de ser levada a votação.

















