O cerco fechou para quem atrasa a pensão alimentícia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 4.978/23, conhecido como Pix Pensão, que permite a transferência automática e mensal dos valores diretamente da conta do devedor para o beneficiário. A medida altera o Código de Processo Civil para garantir que a decisão judicial seja cumprida sem a necessidade de cobranças constantes.
O que é o Pix Pensão e como funciona
A nova lei cria um mecanismo de transferência mensal automática via sistema eletrônico integrado ao setor financeiro. O credor agora pode requerer ao juiz que o valor seja debitado diretamente da conta de quem deve, eliminando a dependência de depósitos manuais.
O magistrado definirá o valor, a data do pagamento e as contas de origem e destino. Essa ordem pode ser expedida em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.
Quem é beneficiado pela nova lei
O foco principal são os devedores que não possuem vínculo formal de emprego, como trabalhadores autônomos e empresários. Antes, o desconto automático só era viável para quem tinha carteira assinada ou era servidor público.
A medida visa reduzir a burocracia para quem recebe o benefício, evitando que a mãe ou o representante legal precise acionar a Justiça a cada novo atraso. A lei entra em vigor um ano após sua publicação.
Regras de execução e falta de saldo
Se não houver dinheiro na conta na data fixada, o banco informará a autoridade supervisora do sistema financeiro. Isso dispara um gatilho perigoso para o devedor: a indisponibilização imediata de outros ativos financeiros.
O bloqueio pode atingir aplicações financeiras, títulos da dívida pública e até veículos. Os valores encontrados podem ser convertidos em penhora e transferidos ao beneficiário em até 24 horas após a decisão judicial.
Regras para empresários individuais
Empresários individuais agora estão mais expostos, pois a lei remove a necessidade de um processo lento chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Como não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa nesse modelo, os bens do negócio podem ser atingidos diretamente.
A nova regra não anula as punições tradicionais, como a penhora de bens e a prisão civil em casos de inadimplência injustificada. O Conselho Nacional de Justiça também passará a divulgar estatísticas detalhadas sobre essas ações para embasar políticas públicas.

















