O governo federal alterou temporariamente as regras do Cadastro Único para famílias unipessoais, dispensando a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para inscrição e manutenção de benefícios sociais. A medida é válida até julho de 2027 e visa facilitar o acesso a programas assistenciais.
Dispensa de entrevista domiciliar no CadÚnico: O que mudou?
Até a mudança, pessoas que moravam sozinhas precisavam obrigatoriamente de uma visita técnica na residência para validar seus dados. Agora, a ausência desse registro não pode impedir a inscrição, a atualização cadastral ou a concessão de auxílios para esse perfil familiar.
A flexibilização surgiu de um acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o INSS e a Defensoria Pública da União. Após o prazo de julho de 2027, a exigência da visita domiciliar voltará a ser obrigatória, exceto em casos regulamentados pelo ministério.
Quais benefícios são abrangidos pela nova regra?
A medida impacta diretamente a concessão e manutenção do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O atendimento poderá ser realizado presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
O registro do domicílio continua sendo exigido para todas as famílias, independentemente da quantidade de integrantes. A mudança remove apenas a visita física como condição obrigatória para o acesso aos recursos financeiros.
Quem ainda é obrigado a passar pela entrevista domiciliar?
A dispensa não é universal. Entrevistas presenciais continuam obrigatórias para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em processo de averiguação cadastral.
Casos com indícios de irregularidades ou fraudes identificados pelo cruzamento de bases de dados também exigem a visita. Além disso, o cadastramento domiciliar segue como modalidade preferencial para cidadãos com mobilidade reduzida.
Regras essenciais para BPC e Bolsa Família
O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência. Para ter direito ao pagamento de um salário mínimo mensal, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo.
Já o Bolsa Família atende famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, com acréscimos para gestantes e crianças.

















