O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nessa terça-feira (21) novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida determina que a abertura de estabelecimentos nessas datas dependerá agora de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Nova regra para trabalho em feriados: o que mudou
A Portaria 1.316/26 altera a regulamentação vigente desde 2021, que permitia a abertura de diversos locais por decisão unilateral do patrão. A nova norma está publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente.
O governo federal busca adequar a administração ao disposto na Lei 10.101/00, que disciplina o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial. Esta mudança não interfere nas determinações municipais, que devem continuar sendo respeitadas pelos lojistas.
Comércios que podem abrir sem acordo
Algumas categorias mantêm a autorização permanente para funcionar em datas como o feriado de 1º de maio, dispensando a negociação coletiva. Estão nesta lista padarias, farmácias (inclusive de manipulação), floriculturas, barbearias e salões de beleza.
A lista de exceções inclui ainda postos de combustíveis, comércio de gás GLP, hotéis, restaurantes e bares. Também podem operar sem acordo as lavanderias hospitalares, serviços funerários, agências de turismo, feiras livres e casas de diversões.
Quem precisará de convenção coletiva?
Estabelecimentos que não constam na lista de exceções passam a depender obrigatoriamente de acordo sindical para abrir as portas. O caso mais emblemático são os supermercados, que agora precisam de convenção coletiva para operar em feriados.
O comércio varejista em geral também entra nesta restrição administrativa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida reforça a negociação direta entre patrões e empregados para definir as condições de funcionamento nestas datas.
Regras para trabalhadores e sindicatos
As condições de trabalho, como jornada, pagamento de horas extras e concessão de folgas, serão definidas na convenção coletiva entre os sindicatos profissional e patronal. O funcionamento aos domingos não foi alterado por esta portaria.
Em municípios onde não existam sindicatos representativos, a convenção poderá ser firmada com federações ou confederações, seguindo o procedimento da CLT. Futuras mudanças na lista de exceções exigirão consulta tripartite com governo, trabalhadores e empregadores.

















