Supermercado? Só 1 adulto por carrinho e com máscara: Confira o que o novo decreto da PBH prevê

circulação em BH é reduzida para conter novo coronavírus
PBH anunciou novas medidas de restrição contra o novo coronavírus nesta sexta (Amanda Dias/BHAZ)

As medidas de restrição de circulação e isolamento social ganharão mais rigidez em BH, a partir da próxima quarta-feira (22), quando entram em vigor. Por meio de decreto (confira na íntegra aqui), o prefeito Alexandre Kalil (PSD) determinou que o uso de máscaras passe a ser obrigatório em espaços públicos e comércios essenciais, os únicos autorizados a funcionar na capital. A medida visa reduzir o avanço no novo coronavírus no município.

O decreto traz ainda determinações para que esses estabelecimentos, como padarias, supermercados, açougues e farmácias, exijam que os clientes utilizem máscaras e façam ainda um controle de entrada e circulação de pessoas. A gratuidade para idosos no transporte público também sofrerá restrições, ficando limitado somente ao período fora do horário de pico.

Confira o que muda:

Na rua ou supermercado: só de máscara

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, já havia anunciado na última terça (14) que tornaria obrigatória e exigência de que a população utilizasse máscaras para acessar espaços e serviços público e o comércio da capital.

O trecho publicado no decreto desta sexta, diz que, a partir da próxima quarta (22), o uso de máscaras que cubram o nariz e a boca será obrigatório em “todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município”. A medida é válida por tempo indeterminado.

Uso de máscara passa a ser obrigatório (Amanda Dias/BHAZ)

O comércio essencial na capital também deverá exigir que aos clientes o uso de máscaras. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes orientando o público sobre os cuidados com o adereço e a quantidade de pessoas permitidas dentro do local ao mesmo tempo. O modelo do informativo foi disponibilizado pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte):

Cartaz que deverá ser afixado nos estabelecimentos (Divulgação/PBH)

O decreto diz ainda que “os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca”.

Restrições no comércio

Os comércios e serviços essenciais (confira lista abaixo), também a partir de quarta-feira, deverão permitir apenas uma pessoa a cada 13 m² dentro dos estabelecimentos. A nova ação não derruba as medidas já adotadas anteriormente como disponibilização de álcool gel aos clientes e marcações de distância em filas. Nos comércios, será admitido somente um adulto por carrinho ou cesta de compras.

Será permitido apenas um adulto por carrinho de compra (Amanda Dias/BHAZ)

Ainda de acordo com a PBH, as empresas que descumprirem as medidas poderão ter o ALF (Alvará de Localização e Funcionamento) recolhido ou suspenso, podendo até responder administrativamente pelo descumprimento. A fiscalização dos comércios e serviços ficará à cargo da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, que está autorizada a recolher a ALF e fechar os estabelecimentos fora da lei.

Esses são os comércios e serviços considerados essenciais, que deverão cumprir as medidas do novo decreto da PBH:

  • Serviços de Saúde
  • Farmácias
  • Laboratórios
  • Clínicas
  • Hospitais
  • Óticas
  • Supermercados
  • Hipermercado
  • Padaria
  • Sacolão
  • Mercearia
  • Hortifruti
  • Armazém
  • Açougue
  • Posto de Combustível
  • Lojas de materiais de construção civil
  • Agências Bancárias
  • Lotéricas e Correios.

O controle de entrada e permanência dentro dos locais não vale para serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais. Estes deverão assegurar uma distância mínima de dois metros entre as pessoas.

Idosos no transporte público

Assim como as medidas já anunciadas no transporte público intermunicipal, a gratuidade para idosos nos ônibus de Belo Horizonte, também sofrerá mudanças.

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A partir da próxima segunda (20), os usuários com mais de 65 anos só terão direito a gratuidade fora dos horários de pico, que são das 5h às 8h59 e das 16h e 19h59.  

Idosos só terão gratuidade nos ônibus fora do horário de pico (Amanda Dias/BHAZ)

Decretos

Desde o dia 18 de março, quando assinou o primeiro decreto, a prefeitura da capital mineira vem tomando medidas mais rígidas para reduzir a circulação de pessoas na capital.

Confira a evolução das medidas:

18 de março

Temendo o avanço da doença na capital, o prefeito assinou no dia 18 de março um decreto através do qual todos os bares, restaurantes e shoppings de BH tiveram o alvará de funcionamento suspensos temporariamente, para evitar aglomeração de pessoas e o avanço da Covid-19.

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A decisão passou a valer a partir do dia a partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado. A medida vale para:

  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • Cinemas e teatros;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • Clínicas de estética e salões de beleza;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes.

7 de abril

Com a proximidade da Páscoa, lojas de chocolate começaram a pressionar a prefeitura para a reabertura, expandindo o movimento para outros setores do comércio, que, até então, estavam fechados por conta de um acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronais. O fim do acordo entre as partes poderia culminar na reabertura de até 50 mil lojas em BH e região.

Temendo o aumento de circulação da capital, no dia 7 de abril, a PBH endureceu as limitações de funcionamento de lojas na capital. Com um novo decreto, a PBH determinou que os estabelecimentos só estavam autorizados a funcionar com restrição de aglomerações e não poderiam permitir que os compradores acessassem às lojas. “Só poderão atender da porta pra fora, sem clientes do lado de dentro”, resumiu o prefeito Alexandre Kalil em publicação no Twitter.

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8 de abril

A medida do dia 7 de abril causou confusão entre os comerciantes que estavam fechados. O entendimento foi de que poderiam reabrir, desde que atendessem os clientes da porta para fora.

+ Mesmo com novo decreto, PBH teme volta de aglomeração e ameaça fechamento total de lojas

Diante da confusão e da iminência da sensação de volta à normalidade na capital, o prefeito anunciou no dia 8 de abril que todas as lojas não essenciais seriam totalmente fechadas em Belo Horizonte. “É muito sério. Todos os estabelecimentos não essenciais estarão fechados por decreto amanhã. Quem não está entre os serviços essenciais não deve ir trabalhar”, escreveu Kalil em seu Twitter.

+ Contra Covid-19, Kalil determina fechamento total de lojas não essenciais

Coronavírus em BH

Dos 986 casos do novo coronavírus em Minas, 398 estão em BH. Segundo a SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), das 35 mortes provocadas pela Covid-19 até esta sexta-feira (17), oito ocorreram na capital.

Reforce a proteção contra o vírus

A SES-MG orienta que a população tome algumas medidas de higiene respiratória para evitar a propagação da doença, são elas:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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