Acusado de matar o sargento Roger Dias coloca fogo em colchão dentro de presídio

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O detento Welbert de Souza Fagundes, acusado de matar o sargento Roger Dias, ateou fogo em um colchão da cela em que está preso (Tiago Ciccarini/Sejusp)

O detento Welbert de Souza Fagundes, acusado de matar o sargento Roger Dias em janeiro deste ano, precisou ser socorrido após atear fogo, nessa quarta-feira (1º), em um colchão da cela em que estava. Ele está detido no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, desde o crime.

Segundo a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), “Welbert passa bem e foi liberado na unidade de saúde imediatamente após atendimento”.

Após receber atendimento médico, o homem de 25 anos retornou para a penitenciária. Um dia antes, o detento também se feriu superficialmente em uma das mãos. Segundo a Sejusp, ele é acompanhado pela enfermaria da unidade prisional.

Relembre a morte de Roger Dias

Roger Dias da Cunha morreu após ser atingido por três tiros durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, região Nordeste de BH. Ele foi atingido por dois tiros na cabeça. Os projéteis ficaram alojados no cérebro do militar. Um terceiro disparo atingiu a sua perna.

O policial militar estava internado no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII desde o dia do crime, e seu quadro era dado como “irreversível”. Ele teve a morte confirmada dois dias após ser atingido pelos disparos.

Welbert de Souza Fagundes gozava do benefício da saída temporária e deveria ter retornado ao presídio em 23 de dezembro. Ele havia sido preso no segundo semestre do ano passado por furtar um carro em Belo Horizonte.

O homem se tornou réu pela morte do sargento Roger Dias em 30 de janeiro deste ano e foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, já que impossibilitou defesa da vítima, praticou crime contra agente de segurança pública em exercício da função e para garantir impunidade de um crime anterior.

Segundo a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), a saída temporária é um benefício concedido por lei, aplicado pela Justiça a um determinado perfil de preso, e consiste em 35 dias divididos em cinco saídas de sete dias ao longo do ano, em datas consideradas favoráveis à ressocialização. 

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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