Em apenas dez meses de 2025 (janeiro a outubro), Minas Gerais registrou 5.540 casos de maus-tratos em animais, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Este é o maior volume registrado nesse intervalo e representa um aumento de 47,65% em relação ao mesmo período de 2024, quando houve 3.752 registros. O número atual já é tão expressivo que supera em 22% o total acumulado de todo o ano de 2024, que foi de 4.535 casos.
Ao analisarmos a velocidade desse crescimento, percebemos um salto abrupto. Enquanto em 2023 o aumento entre janeiro e outubro havia sido de apenas 2,29% e, em 2024, de 18,21%, os dados de 2025 mostram que a curva de registros, que vinha subindo gradualmente, disparou de forma alarmante.
Numa perspectiva comparativa mais ampla, o volume de registros em 2025 já é quase o triplo do que foi registrado no mesmo período de 2020 (quando ocorreram 2.036 casos). Se mantivermos a média mensal observada até agora, a projeção é que Minas Gerais encerra o ano de 2025 ultrapassando a marca de 6.600 registros.
Isso pode indicar um aumento real na violência contra os animais, mas também pode ser uma notícia boa, representando um fortalecimento dos canais de denúncia e da conscientização da população mineira, que passou a relatar esses crimes com uma frequência muito maior do que nos anos anteriores, como explica a presidente da Comissão Estadual de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados Seção Minas Gerais (OABMG), Daniela Recchioni.
Os dados da Sejusp mostram um recorte até outubro deste ano, mas os casos não param por aí. Em novembro, dois cães da raça pitbull foram resgatados de situação de maus-tratos em Belo Horizonte. Os animais estavam magros e com as unhas excessivamente grandes. Após avaliação veterinária, foi constatado que um deles apresentava uma ferida na pata direita e lesões nos membros posteriores direitos.
Quando encontrados, em depoimento o proprietário afirmou que por motivos diversos, não limpava o espaço há cerca de 25 dias e que a última alimentação dos pitbulls havia sido há dois dias.
Já em dezembro, na última segunda-feira (15), por exemplo, uma mulher abandonou sete filhotes de cachorro em uma rua do bairro Castelo, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. Após onda de solidariedade, todos os sete filhotinhos abandonados foram adotados.
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O que são maus-tratos aos animais
Daniela Recchioni, explica que os maus-tratos contra os animais implicam em qualquer ação ou omissão que cause um sofrimento físico ou psicológico para o animal.
Ela ressalta que a Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) criminaliza maus-tratos a animais no Brasil, especialmente no Art. 32, prevendo detenção e multa para quem abusa, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados. A lei abrange abuso físico ou psíquico, abandono, e experiências cruéis, punindo quem causa sofrimento e estabelecendo responsabilidade para todos.
“Às vezes as pessoas ligam os maus-tratos apenas ao dano físico do animal, o que podemos ver de forma efetiva. Mas a gente sabe que existem uma série de outros comportamentos que muitas das vezes são até colocados como culturais ou práticas comuns que levam a uma exaustão do animal, como o acorrentamento dos animais, limitação do espaço físico do animal, tudo isso gera um estresse muito grande”, destaca.
Recchioni também cita os rodeios, vaquejadas e uso de carroças como práticas de maus-tratos que estão sendo proibidos aos poucos. Belo Horizonte, por exemplo, sancionou uma lei que proíbe carroças e outros veículos de tração animal na cidade a partir de 2026.

São considerados maus-tratos:
- Abandono e privação de necessidades básicas.
- Agressão , lesão ou provocação de sofrimento e dano físico.
- Envenenamento (com ou sem morte) e abuso sexual.
- Obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior às suas forças.
- Manter animais em locais sem segurança, limpeza ou privacidade.
- Utilização de animais em confrontos ou lutas.
- Promover distúrbios psicológicos e comportamentais.
- Não garanta morte rápida e indolor quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário.
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De acordo com Recchioni, a legislação atual ainda é insuficiente para sessar a violência, pois a existência da lei, por si só, não tem sido capaz de acabar com os maus-tratos aos animais. Em discussões articuladas com presidências de comissões de direitos animais em todo o país, ela observa que as penas brandas resultam em punições que não geram temor, muitas vezes limitando-se à prestação de serviços comunitários.
Além da questão jurídica, ela destaca que a carência de infraestrutura urbana facilita o crime. Ela exemplifica Belo Horizonte, onde locais como a Estrada do Sanatório tornaram-se pontos estratégicos para o abandono devido à falta de iluminação e câmeras de segurança. Para Recchioni, enquanto não houver uma legislação mais severa combinada com um monitoramento eficiente que garanta a identificação dos infratores, a punição não será efetiva.
Lei Sansão e o endurecimento da pena
Em 2020, o pitbull Sansão, com 2 anos à época, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o tutor, Sansão pulou o muro do local onde ele ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos. Para se vingar, eles cortaram as patas do animal com uma foice.
O homem também foi denunciado pela agressão ao pai de Sansão, outro cachorro da raça pitbull, chamado Zeus, que foi submetido a eutanásia após ser agredido em julho de 2018.
Além dos crimes contra os dois, o denunciado respondeu por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, que teriam sido praticados em 12 de julho de 2020. As agressões foram contra três cães, três gatos e seis galinhas. Uma das aves morreu.
O caso de Sansão inspirou a criação da Lei Federal 14.064, que aumenta a pena para ocorrências de maus-tratos contra cães ou gatos, acrescentando normas na lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Também responde pelo crime de maus-tratos “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. O ato de abuso ou maus-tratos a animais em geral tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior: para as condutas descritas na Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço em qualquer dos casos. Além disso, se a pessoa for condenada pelo crime, ela fica proibida de manter animais sob sua guarda enquanto durar a pena.

Como denunciar
A presidente da Comissão Estadual de Direito dos Animais da OABMG, Daniela Recchioni, orienta as pessoas para que tirem fotos ou tentem gravar, para que tenha mais indícios e, portanto, mais probabilidade que a polícia atue. “A denúncia precisa ser efetiva. Não basta apenas ligar e falar que está ouvindo um cachorro chorando, por exemplo.”
Descreva os fatos ocorridos com exatidão, informe o local, e, se viável, o nome e endereço dos responsáveis. Apresente qualquer evidência disponível, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nomes de testemunhas e seus endereços.
Ela ainda esclarece que qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de crimes de maus-tratos aos animais, ligando para o número 190 e solicitar uma viatura se dirija para o local. No caso de denúncias anônimas, ela indicar ligar para o número 181.
O cidadão também pode fazer denúncias perante aos seguintes órgãos:
- Ministério Público
É possível fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público pelos telefones 127 ou (31) 3330-9504 ou pelo site do órgão.
- Secretaria Estadual do Meio Ambiente
É possível realizar a denúncia pelos telefones LigMinas 155 – opção 7 ou (31) 3069-6601 – opção 7 (para ligações fora do Estado).- de segunda a sexta, das 7h às 19h. É possível também realizar o cadastro de solicitação de denúncia por meio do formulário.
- Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária (VISA) atua principalmente quando os maus-tratos geram riscos à saúde da população ou ocorrem em estabelecimentos comerciais (como pet shops ou abatedouros clandestinos).
- Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente (Dema)
A delegacia especializada em meio ambiente pode ser acionada pelos telefones (38) 3221 6046 // 3221 6250 // 3221 6424.
- Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pode ser acionado principalmente se tratando de animais selvagens, silvestres ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde, pelo site ou número 0800 061 8080.
- Polícia Militar
Número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido












